De acordo com a regulamentação em vigor, o direito à gratuidade está assegurado em todos os ônibus convencionais com duas portas aos maiores de 65 anos de idade, aos estudantes uniformizados da rede pública e aos portadores de deficiência física.
Para exercer seu direito, no momento do embarque em nossos ônibus, todo beneficiário da gratuidade deve estar de posse do seu respectivo RioCard, conforme previsto por lei. Portanto, não serão aceitos protocolos ou declarações escolares para a liberação do embarque.